Servidor Público
Abono de Permanência deve ser incluído no 13º salário e nas férias dos servidores públicos
Servidores do Estado de São Paulo podem ter valores a receber
Muitos servidores públicos estaduais que recebem Abono de Permanência desconhecem que essa verba deve ser considerada no cálculo do décimo terceiro salário e do adicional constitucional de férias. O tema foi definitivamente esclarecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a natureza remuneratória do benefício e consolidou o entendimento de que o abono integra a base de cálculo dessas verbas. Apesar disso, ainda são frequentes os casos em que o Estado de São Paulo deixa de efetuar os pagamentos corretamente, gerando prejuízos financeiros aos servidores.
O que é o Abono de Permanência?
O Abono de Permanência é um benefício concedido ao servidor que já preencheu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade. Na prática, o servidor continua contribuindo para o regime previdenciário, porém recebe de volta o valor correspondente à contribuição previdenciária que seria descontada em sua folha de pagamento. O objetivo é incentivar a permanência de servidores experientes na Administração Pública.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
A discussão sobre a natureza jurídica do Abono de Permanência foi encerrada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.233. A Corte reconheceu que o benefício possui natureza remuneratória, razão pela qual deve integrar a base de cálculo de verbas que têm como referência a remuneração do servidor. Ficou consolidado o direito à inclusão do abono no cálculo de:
- Décimo terceiro salário;
- Adicional constitucional de um terço de férias;
- Demais verbas que utilizem a remuneração como parâmetro de cálculo, quando cabível.
Esse entendimento possui especial relevância para os servidores do Estado de São Paulo, inclusive integrantes da Polícia Civil, que frequentemente recebem o benefício sem que seus reflexos sejam devidamente observados.
Onde está o prejuízo?
Em muitos casos, o Estado realiza o pagamento do Abono de Permanência de forma isolada, sem incorporá-lo às bases de cálculo do décimo terceiro salário e das férias. Quando isso ocorre, o servidor recebe valores inferiores aos efetivamente devidos. Os prejuízos mais comuns incluem:
- Pagamento reduzido do 13º salário;
- Cálculo incorreto do adicional de férias;
- Acúmulo de diferenças financeiras ao longo dos anos;
- Perda de valores que deveriam integrar a remuneração anual do servidor.
É possível receber os valores retroativos?
Sim. O servidor que identificou a ausência do Abono de Permanência na composição do décimo terceiro salário ou do adicional de férias pode buscar a regularização administrativamente ou por meio de ação judicial, visando:
- O reconhecimento do direito à inclusão do abono nas bases de cálculo;
- O pagamento das diferenças não quitadas;
- A incidência de correção monetária e juros legais;
- A adequação dos pagamentos futuros.
Também é possível pleitear os valores referentes aos últimos cinco anos, observando-se o prazo prescricional aplicável às demandas contra a Fazenda Pública.
Conclusão
O Abono de Permanência não é uma verba meramente acessória. Quando o Estado deixa de observar a regra fixada pelo STJ, o servidor recebe menos do que lhe é devido. Servidores estaduais e policiais civis devem analisar seus contracheques e, se houver diferenças, buscar a revisão dos cálculos e a recuperação dos valores dos últimos cinco anos. A consulta com um advogado especializado é o primeiro passo para assegurar esse direito.
