Magistério
Professores de SP podem ter direito à revisão dos quinquênios e da sexta-parte
Entenda por que muitos servidores estão buscando a Justiça para corrigir seus vencimentos
Professores da rede estadual de ensino de São Paulo, ativos e aposentados, podem estar recebendo valores inferiores aos que a legislação garante em razão da forma como o Estado calcula vantagens como os quinquênios e a sexta-parte. A discussão gira em torno do Piso Salarial Docente, parcela que vem sendo reconhecida pelos tribunais como verba de natureza permanente e que, por essa razão, deve integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço.
O que são os quinquênios e a sexta-parte?
A Constituição do Estado de São Paulo assegura aos servidores públicos vantagens decorrentes do tempo de serviço. Entre elas estão:
- O quinquênio, concedido a cada cinco anos de efetivo exercício;
- A sexta-parte, adquirida após vinte anos de serviço público.
Esses adicionais possuem caráter permanente e se incorporam aos vencimentos para todos os efeitos legais. Por isso, a definição correta da base de cálculo impacta diretamente a remuneração mensal e os proventos de aposentadoria.
A controvérsia envolve o Piso Salarial Docente
Nos últimos anos, o Estado instituiu mecanismos para garantir o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008. Apesar disso, muitos servidores alegam que o valor correspondente ao Piso Salarial Docente não vem sendo considerado corretamente no cálculo dos quinquênios e da sexta-parte, enquanto diversas decisões judiciais reconhecem que o piso possui natureza remuneratória permanente.
O que diz a Justiça?
O entendimento predominante no Tribunal de Justiça de São Paulo tem sido favorável aos servidores. Os julgados destacam que apenas verbas eventuais ou transitórias podem ser excluídas da base de cálculo desses adicionais — o que não é o caso do piso salarial destinado aos profissionais do magistério.
Quais valores podem ser reivindicados?
- As diferenças dos últimos cinco anos;
- Os reflexos nos proventos de aposentadoria;
- As parcelas vincendas;
- Correção monetária e juros legais sobre os valores devidos.
Quem pode ter direito?
A tese interessa especialmente aos professores da rede estadual paulista que recebem ou receberam quinquênios, sexta-parte, Piso Salarial Docente ou proventos de aposentadoria com paridade. Tanto servidores ativos quanto aposentados podem analisar seus demonstrativos de pagamento.
Conclusão
A jurisprudência vem consolidando o entendimento de que essas vantagens devem ser calculadas sobre os vencimentos integrais, abrangendo verbas permanentes. Caso o Estado tenha deixado de incluir o Piso Salarial Docente na base de cálculo, o servidor poderá ter direito às diferenças acumuladas e à correção dos pagamentos futuros. A análise individual dos holerites é fundamental.
