Zandoná Advogados — Advocacia e Assessoria Jurídica

Tributário

Imposto de Renda sobre auxílio-alimentação e auxílio-transporte: quando a cobrança é indevida

Servidores públicos podem estar pagando mais imposto do que deveriam

Por Érica Rodrigues Zandoná

Muitos servidores públicos têm valores descontados mensalmente a título de Imposto de Renda sobre verbas como auxílio-alimentação e auxílio-transporte sem saber que essa tributação pode ser ilegal. Esses benefícios possuem natureza indenizatória: destinam-se a ressarcir despesas necessárias ao exercício da atividade profissional e não representam ganho patrimonial.

O que significa natureza indenizatória?

Nem toda quantia recebida pelo trabalhador pode ser considerada remuneração. Existem verbas cuja finalidade é apenas compensar gastos realizados em razão do trabalho, sem gerar enriquecimento. Por não constituírem acréscimo patrimonial, essas parcelas não devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda.

Como ocorre a cobrança indevida?

Apesar da natureza indenizatória, muitos órgãos públicos continuam efetuando a retenção do Imposto de Renda diretamente nos contracheques. Na prática, parte dos valores recebidos a título de auxílio acaba reduzida por uma tributação que não deveria existir — perdas que, ao longo dos anos, podem alcançar montantes expressivos.

Principais prejuízos para os servidores

  • Redução da remuneração líquida mensal em razão dos descontos indevidos;
  • Acúmulo de valores pagos incorretamente ao longo dos anos;
  • Dificuldade para recuperar administrativamente os valores recolhidos;
  • Desconhecimento do próprio direito à restituição.

É possível recuperar os valores pagos?

Sim. Comprovada a incidência indevida do imposto sobre verbas indenizatórias, o servidor pode buscar judicialmente:

  • A declaração da ilegalidade da cobrança;
  • A interrupção dos descontos futuros;
  • A restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos anos;
  • A aplicação de correção monetária e juros legais.

Conclusão

É importante analisar os contracheques e verificar se houve retenção indevida sobre essas verbas. Constatada a irregularidade, é possível buscar a restituição dos valores pagos e assegurar que novos descontos não continuem ocorrendo. A orientação de um advogado especializado é fundamental.